REGULAMENTO DA MESA PROPRIETÁRIA - AC TRADE

PREÂMBULO

O presente regulamento tem como objetivo principal estabelecer as regras, termos e condições que regem a participação de traders no programa de avaliação e gestão de capital proprietário da AC Trade Capital. O programa visa identificar, desenvolver e financiar traders com potencial para operar capital institucional, proporcionando-lhes acesso a recursos financeiros e tecnológicos avançados, sem que o trader exponha seu próprio capital ao risco de perda total. A AC Trade Capital busca fomentar uma comunidade de traders de alta performance, baseada em disciplina, consistência e gestão de risco rigorosa.

Ao adquirir um plano de avaliação e/ou participar de qualquer etapa do processo, o TRADER declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, vinculando-se a este Regulamento para todos os fins de direito. Este documento prevalece sobre quaisquer acordos ou regulamentos anteriores e está sujeito a alterações a critério exclusivo da AC Trade Capital, sendo responsabilidade do TRADER manter-se atualizado através do site oficial da AC Trade Capital (www.actradecapital.com.br)

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O objetivo principal do programa da AC Trade Capital é selecionar TRADERS com potencial e consistência para operar o capital da Mesa, oferecendo uma oportunidade de desenvolvimento profissional e geração de renda através do mercado financeiro, sem a necessidade de arriscar capital próprio.

1.2. O programa consiste em uma fase de avaliação em ambiente simulado, uma vez o TRADER aprovado e respeitando os critérios do plano contratado, o TRADER, seguirá para a conta real da mesa, sempre sob as regras de gerenciamento de risco e performance definidas pela AC TRADE.

2. ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÃO

Para participar do programa de traders da AC Trade Capital, o candidato deverá atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ser pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com plena capacidade civil para celebrar contratos.
  • Possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil.
  • Não possuir histórico de fraudes, manipulação de mercado ou qualquer conduta ilícita no mercado financeiro.
  • Concordar integralmente com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
  • Realizar o processo de inscrição através da plataforma oficial da AC Trade Capital, fornecendo todas as informações e documentos solicitados de forma verídica e completa.
  • Efetuar o pagamento da taxa de inscrição e/ou adesão ao plano de avaliação escolhido, conforme valores e condições vigentes.

A AC Trade Capital reserva-se o direito de recusar a inscrição de qualquer candidato que não atenda aos requisitos de elegibilidade ou que, a seu exclusivo critério, não se alinhe aos valores e objetivos do programa.

3. PLANOS DE AVALIAÇÃO (PLANOS FLEX)

A AC Trade Capital oferece diferentes planos de avaliação, denominados "Planos Flex", projetados para testar as habilidades e a consistência dos traders em um ambiente simulado. Cada plano possui características específicas, incluindo:

  • Capital de Avaliação: Montante de capital simulado disponibilizado para o trader operar durante a fase de avaliação.
  • Meta de Lucro: Objetivo financeiro a ser alcançado pelo trader para ser aprovado e avançar para a fase de operação em conta real.
  • Limite de Perda Diária: Valor máximo que o trader pode perder em um único dia de operação.
  • Limite de Perda Total: Valor máximo acumulado que o trader pode perder durante toda a fase de avaliação.
  • Taxa de Adesão: Custo associado à participação no plano de avaliação escolhido.

Os detalhes específicos de cada Plano Flex (valores, metas e limites) estão disponíveis na plataforma da AC Trade Capital e devem ser consultados pelo trader antes da inscrição. A escolha do plano é de responsabilidade exclusiva do trader. Valores de Meta e Perda Total são referenciais para avaliação e gerenciamento de risco, não representando capital financeiro entregue ao TRADER.

4. FASE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE RISCO

A fase de avaliação é um período crucial para a AC Trade Capital analisar a performance do trader e sua capacidade de gerenciar riscos. Durante esta fase, aplicam-se as seguintes condições:

  • Duração da Avaliação: O período máximo para a conclusão da avaliação é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de início do plano.
  • Dias Operados Mínimos: O trader deverá operar por um mínimo de 5 (cinco) dias distintos durante a fase de avaliação para que sua performance seja considerada válida.
  • Assunção do Risk of Ruin: A AC Trade Capital assume integralmente o Risk of Ruin (risco de perda total do capital) durante a fase de avaliação e, posteriormente, na fase de operação em conta real. Isso significa que o trader não será responsabilizado por perdas que excedam o capital de risco alocado pela mesa, desde que as regras de gestão de risco sejam rigorosamente cumpridas.
  • Regras de Consistência: Além das metas de lucro e limites de perda, o trader deverá demonstrar consistência em suas operações. Uma das regras de consistência é que o lucro obtido em um único dia não pode representar mais de 50% (cinquenta por cento) da meta de lucro total do plano. Operações de notícias (NFP, CPI, Copom) que resultem na quebra do limite de 50% serão sumariamente desconsideradas em vez de apenas exigir mais dias de operação.
  • Tipos de Violação (Breach): Soft Breach: Ocorre quando o trader viola a regra de consistência (ex: lucro de um único dia excede 50% da meta total). Neste caso, o trader não é eliminado, mas deverá operar por mais dias até que o lucro do dia de maior ganho represente menos de 50% da meta total, ou até que a meta seja atingida com a devida consistência.
  • Risk Lock (Travamento Compulsório): Ocorre quando o trader atinge o limite de perda diária ou o limite de perda total do plano. A ocorrência de um Travamento compulsório significa que o TRADER tem as posições zeradas via Auto-Liquidation e perde o dia, mas continua no teste se ainda tiver margem de limite de perda total.
  • Visando atestar a viabilidade técnica, a reprodutibilidade das estratégias em Conta Real e a proteção da infraestrutura da mesa, a AC Trade Capital veda a prática de scalping predatório fundamentado na exploração de latência (delay) do book de ofertas no ambiente de simulação. Para fins de auditoria, cômputo de performance e aprovação, fica estabelecido um tick size de ganho mínimo obrigatório por operação.
  • Micro operações: Serão invalidados ganhos oriundos de micro-operações, ficando definido um tick size para operações cujo alvo capturado seja inferior a 10 pontos no contrato de Mini-índice (WIN) ou 1,5 pontos no contrato de Mini Dólar (WDO) terão seus lucros sumariamente invalidados e deduzidos do Net Profit acumulado para a Meta de Aprovação. Caso as micro-operações invalidadas representem mais de 20% (vinte por cento) do volume total de ordens executadas pelo TRADER no período de avaliação, o comportamento será tipificado como Soft Breach, exigindo uma readequação operacional antes de qualquer validação de teste. A medida é irrevogável e justifica-se pela inviabilidade dessa abordagem no ambiente de execução real da B3, devido ao impacto severo de slippage e às regras de prioridade na fila de execução.

5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

Para ser aprovado na fase de avaliação e avançar para a fase de operação em conta real, o trader deverá cumprir cumulativamente os seguintes critérios:

  • Atingir a meta de lucro estabelecida para o Plano Flex escolhido.
  • Não exceder o limite de perda diária em nenhum dia de operação.
  • Não exceder o limite de perda total do plano.
  • Ao cumprir todos os critérios, o TRADER deve solicitar a validação da sua aprovação junto ao suporte da AC TRADE, enviando o relatório de performance completo (extraído da versão desktop do Profit) desde o início da avaliação.
  • Operar por um mínimo de 5 (cinco) dias distintos:Caso o TRADER atinja a Meta de Aprovação em menos de 5 dias operados (ex: 2 ou 3 dias), ele deverá continuar operando até completar o mínimo de 5 dias. Nos dias operados adicionais (para completar os 5 dias), o TRADER deverá obter um resultado líquido diário positivo que seja, no mínimo, equivalente a 50% da média do resultado diário obtido nos dias que levaram ao atingimento inicial da meta. Resultados negativos nesses dias adicionais ou resultados inferiores a este mínimo de consistência impedirão a aprovação.
  • Demonstrar consistência, não incorrendo em Soft Breach ao final da avaliação, ou, se incorrido, ter operado dias adicionais para mitigar a violação.
  • Não violar quaisquer outras regras de operação ou conduta estabelecidas neste regulamento.
  • Se o TRADER continuar operando após atingir a meta e antes da validação, os resultados continuarão sendo contabilizados e poderão levar à eliminação caso o Limite de Perda Total seja atingido.

A AC Trade Capital reserva-se o direito de analisar a performance do trader de forma holística, podendo, em casos excepcionais e a seu exclusivo critério, considerar outros fatores relevantes para a aprovação.

Limite de Alocação de Risco por CPF: Como diretriz de proteção contra risco sistêmico (tail risk), fica estipulado que o TRADER poderá manter ativas, sob sua titularidade e gestão operacional, o limite máximo de 5 (cinco) contas simultâneas na Mesa Real. A constatação de fracionamento de exposição mediante uso de contas registradas em CPFs de terceiros (familiares, sócios ou proxies) operadas a partir da mesma máquina (Machine ID), IP ou sob idêntico padrão de boletagem (copy trading não oficial), será configurada como quebra de contrato e fraude, sujeitando o TRADER à perda imediata de todas as contas associadas.

Proibição de Hedge Account-to-Account (Ponta Invertida): Com o intuito de salvaguardar a integridade do capital da mesa e evitar a manipulação de aprovações em testes ou o hedge de posições alavancadas sem risco de perda de margem, é terminantemente vedada a execução de operações de ponta invertida (Reverse Trading ou Hedge) entre múltiplas contas da AC Trade Capital. Considera-se ponta invertida a abertura deliberada e simultânea (ou em janela temporal sobreposta) de posições compradas em uma subconta e vendidas em outra, no mesmo ativo-objeto.

Critério Técnico de Auditoria de Hedge: Para fins de monitoramento e auditoria por parte do Departamento de Risco, serão consideradas operações de ponta invertida aquelas que se configuram de maneira contrária em contas distintas dentro de uma faixa de segurança (spread direcional) de 200 pontos para o contrato de Mini-índice (WIN) ou de 10 pontos para o contrato de Mini Dólar (WDO).

Penalidade (Hard Breach): A detecção inequívoca da prática de ponta invertida constituirá Hard Breach e dolo contra a AC Trade Capital, acarretando no imediato cancelamento de todas as contas ativas do TRADER (ou do grupo coordenado), sem qualquer direito a reembolso das taxas de adesão, sendo retido integralmente o Net Profit apurado como compensação pecuniária por perdas, danos e quebra da boa-fé objetiva.

6. FASE DE OPERAÇÃO EM CONTA REAL

Após a aprovação na fase de avaliação, o trader será convidado a operar capital proprietário da AC Trade Capital em uma conta real. Nesta fase, aplicam-se as seguintes condições:

  • Capital de Operação: O trader terá acesso a um capital de operação real, cujo montante será definido pela AC Trade Capital com base no desempenho demonstrado na fase de avaliação e no plano escolhido.
  • Divisão de Performance (Profit Split): Fica assegurado ao TRADER aprovado e ativo na Mesa Real o direito ao repasse por performance (Profit Split) equivalente a 90% (noventa por cento) do Lucro Líquido (Net Profit) apurado em sua conta operacional, consolidado no último dia útil do mês de competência das operações.
  • Apuração do Lucro Líquido (Modelo de Netting): Para fins de base de cálculo do repasse, entende-se por Lucro Líquido o resultado bruto positivo (Gross Profit) gerado pelas operações do TRADER, subtraído obrigatoriamente de: I - Custos operacionais e emolumentos da B3; II - Custos de licenciamento de plataforma e roteamento de ordens; III - Deságio tributário fixo de 20% (vinte por cento) aplicado sobre o Gross Profit, destinado ao provisionamento e quitação dos tributos inerentes à operação do capital proprietário sob titularidade da AC Trade Capital.
  • Cronograma e Janela de Pagamento: O repasse da bonificação por performance será efetuado de forma recorrente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do mês de competência das operações, mediante transferência bancária (TED/PIX) para conta de mesma titularidade do TRADER.
  • Obrigações Acessórias para Saque: A liberação do pagamento está estritamente condicionada à emissão e envio prévio, por parte do TRADER, do respectivo documento fiscal (Nota Fiscal de Prestação de Serviços para pessoa jurídica ou emissão de RPA para pessoa física) contra a AC Trade Capital, correspondente ao valor exato da sua cota-parte (90% do Lucro Líquido). O não envio do documento hábil no prazo estipulado pelo Departamento Financeiro acarretará a postergação do repasse para o ciclo de faturamento seguinte.
  • Colchão Financeiro (Buffer de Margem): Para fins de sustentabilidade institucional e manutenção da margem operacional, fica estabelecido que, para a efetivação de saques na Fase de Conta Real, o TRADER deverá compor e manter retido na conta um colchão financeiro (buffer) equivalente a 20% (vinte por cento) do Limite de Perda Total estipulado para o seu plano. Este valor não será passível de resgate nos primeiros saques até que seja integralmente composto, servindo como lastro para o drawdown operacional. Uma vez que o saldo da conta atinja o capital inicial somado a este buffer de 20%, todo o lucro excedente gerado pelo TRADER ficará 100% livre para solicitação de saque, respeitando a proporção de repasse acordada.
  • Não há necessidade do TRADER abrir conta junto à corretora, pois suas operações serão feitas através de uma subconta da AC Trade Capital, sendo assim, todas as operações realizadas pelo TRADER são registradas na conta principal da AC Trade Capital, que realizará o pagamento dos impostos sobre as operações, e que serão posteriormente descontados do TRADER referente ao Imposto de Renda das operações (20%) de acordo com a legislação vigente.
  • Gestão de Risco Contínua: As regras de limite de perda diária e total, bem como as regras de consistência, continuarão a ser aplicadas na fase de conta real. A violação dessas regras poderá resultar na suspensão ou encerramento do contrato com o trader.
  • Consistência Operacional de Saque (Conta Real): Como mecanismo de mitigação contra comportamento de jogo (gambling) e super alavancagem episódica, a regra de consistência mantém-se ativa para a aprovação de resgates financeiros. Para que uma solicitação de saque seja aprovada, o lucro líquido de um único dia operacional não poderá representar mais do que 50% (cinquenta por cento) do Lucro Líquido total acumulado e disponível para resgate no período. Caso um único pregão represente mais de 50% do resultado, o TRADER não perderá a conta, mas o saque ficará temporariamente bloqueado, devendo o mesmo continuar operando até que a proporção do dia de maior ganho seja diluída a um patamar igual ou inferior a 50% do lucro total acumulado.

7. PLATAFORMA E TECNOLOGIA

A AC Trade Capital preza pela utilização de tecnologia de ponta para garantir a melhor experiência e segurança operacional.

  • Plataforma Obrigatória: É mandatório que o trader utilize exclusivamente a plataforma Profit (Nelogica) para todas as suas operações no programa da AC Trade Capital.
  • Versões Aceitas: As versões aceitas da plataforma Profit são Profit One (gratuita por 30 dias corridos durante o período de testes Após esse período será cobrada a mensalidade conforme a tabela vigente da corretora) e Profit Pro. O trader deverá garantir que possui uma licença válida e ativa de uma dessas versões.
  • Custos da Plataforma: Os custos referentes à licença da plataforma Profit são de responsabilidade do trader. Conforme Cláusula 6, a AC Trade Capital está autorizada a realizar o netting desses custos diretamente do lucro líquido do trader na fase de conta real.
  • O pagamento em dia dos custos de licenciamento da plataforma não isenta o TRADER da regra de inatividade operacional. A ausência de boletadas por 30 dias consecutivos acarretará o encerramento do contrato.
  • Auto-Liquidation: A plataforma Profit será configurada com um mecanismo de Auto-Liquidation (zeragem compulsória e automática de posições). Este sistema é parametrizado para atuar como uma camada de proteção institucional, encerrando automaticamente todas as posições do trader caso os limites de perda diária ou total sejam atingidos, ou em outras situações de risco extremo definidas pela AC Trade Capital. Este mecanismo visa proteger o capital proprietário da mesa e garantir a conformidade com as regras de gestão de risco.
  • Responsabilidade Técnica: A AC Trade Capital não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de serviço ou quaisquer problemas decorrentes da plataforma Profit ou da infraestrutura de internet do trader, que estejam fora de seu controle direto.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE

  • Propriedade Intelectual: Todo o material didático, ferramentas, estratégias proprietárias e sistemas desenvolvidos ou utilizados pela AC Trade Capital são de sua exclusiva propriedade intelectual. O trader não adquire qualquer direito sobre eles.
  • Confidencialidade: O trader compromete-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da AC Trade Capital às quais tiver acesso, incluindo, mas não se limitando a, estratégias de trading, dados de mercado proprietários, informações de clientes e termos contratuais. A violação desta cláusula poderá acarretar em responsabilidade civil e criminal.

9. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

  • Cancelamento pelo Trader: O trader poderá solicitar o cancelamento de sua participação no programa a qualquer momento, mediante comunicação formal à AC Trade Capital.
  • Cancelamento pela AC Trade Capital: A AC Trade Capital poderá cancelar a participação do trader no programa, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, em caso de violação de qualquer uma das regras estabelecidas neste regulamento, má conduta, desempenho insatisfatório ou qualquer outra razão que justifique a descontinuidade da parceria.
  • Reembolsos: As taxas de inscrição e adesão aos Planos Flex não são reembolsáveis, respeitado o Art. 49 do CDC (arrependimento em 7 dias), aplicável exclusiva e rigorosamente aos casos em que o TRADER não tenha emitido qualquer ordem na plataforma de simulação. O envio da primeira ordem configura consumo do serviço digital, extinguindo o direito ao estorno.

10. ROBÔS, ALGORITMOS E AUTOMATIZAÇÃO DE OPERAÇÕES

A AC Trade Capital veda expressamente o emprego de quaisquer sistemas algorítmicos ou ferramentas de automação, sejam eles nativos das plataformas Nelogica ou desenvolvidos por terceiros. Esta proibição abrange o uso de Expert Advisors (EAs), robôs de investimento, scripts operacionais ou qualquer mecanismo de roteamento não manual. A regra é irrevogável e aplica-se a toda a esteira de aprovação e operação da mesa: Avaliação (Teste) e Conta Real (Live).

O racional desta diretriz de risco é garantir o estrito compliance com as normas da tesouraria, blindar a integridade da nossa infraestrutura de negociação e atestar que 100% do fluxo de ordens seja de natureza discricionária — ou seja, com execução exclusivamente manual e sob o poder de decisão direto do trader. Nosso sistema de monitoramento atua sob política de tolerância zero mitigada. Caso o setor de Risco identifique a injeção de ordens via software ou algoritmos em qualquer conta vinculada, às seguintes sanções serão aplicadas:

  • Primeira Ocorrência (Alerta de Risco): O operador receberá uma notificação formal de advertência, contendo o alinhamento técnico sobre a quebra dos Termos de Uso e regras de compliance.
  • Reincidência (Desligamento): A infração reiterada resultará na suspensão imediata e no cancelamento sumário do contrato, acarretando a perda irreversível do acesso à infraestrutura operacional da mesa.

A AC Trade Capital reafirma sua premissa de sustentar um ecossistema de trading pautado pela transparência sistêmica, segurança e ética profissional para toda a nossa base de parceiros.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLIANCE

  • Alterações no Regulamento: A AC Trade Capital reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos traders. A continuidade da participação no programa após a comunicação das alterações implicará na aceitação tácita das novas condições.
  • Compliance Regulatório (CVM): A AC Trade Capital atua como uma mesa proprietária que financia traders para operar seu próprio capital. O modelo de negócio não configura, em hipótese alguma, a administração de carteiras de valores mobiliários de terceiros, consultoria de investimentos ou qualquer outra atividade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exija autorização específica. O trader, ao participar do programa, atua como um prestador de serviços independente para a AC Trade Capital, utilizando o capital e a infraestrutura tecnológica fornecidos pela mesa para gerar resultados em benefício mútuo, sob um contrato de parceria e prestação de serviços.
  • Responsabilidade Tributária: O TRADER é o único responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias decorrentes dos valores recebidos da AC TRADE.
  • Conduta: O TRADER deve manter conduta ética e profissional em todas as interações com a AC TRADE, outros traders e no mercado em geral, prezando pelo respeito e bom convívio.
  • Independência das Partes: A relação entre a AC Trade Capital e o trader é de parceria e prestação de serviços, não havendo qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação comercial.
  • Foro: Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

© AC Trade Capital - Todos os direitos reservados.